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segunda-feira, março 24, 2008

Casem

Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO consagrado" na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, "solicitamos a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e assinado".·

Convidados (descriminando número de crianças);
Fotógrafo; Catering; Animação;
Preço do vestido (caso tenha sido oferecido deve indicar o valor ).·

Não há nada mais importante para fiscalizar? Qualquer dia proíbem a malta de usar piercings!

No entanto consta que os conservadores socialistas têm já elaborado um anexo com mais perguntas:
- A noiva é virgem?
- O noivo foi circuncisado? Caso a resposta seja positiva de referenciar onde e o valor da cirurgia.

Despedida de solteiro

- Quantos convidados?
- Local e custo por convidado.
- Usufruiu de serviços sexuais profissionais? Se sim com quantas/os profissionais do sexo e
respectivo valor. Caso tenha sido oferecido deve referenciar quem pagou e qual o valor da oferta.
Caso tenha utlizado preservativos pagos deve referenciar quantos e qual o valor.
Fica a faltar a vesturia à lua de mel e depois ás despesas relacionadas com o divórcio.

Viva o governo SOCIALISTA!!